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PT
Lei n.º 71/2003
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 71/2003 2003-08-26
Lei n.º 71/2003
de 26 de Agosto
Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, distrito de Beja, à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte
Lei 71/2003 2003-08-26
A vila de Serpa, no concelho de Serpa, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.