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PT
Decreto n.º 401/71
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 401/71 1971-09-22
Decreto n.º 401/71
de 22 de Setembro
Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 400/71, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 401/71 1971-09-22
Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas do magistério primário criadas pelo Decreto-Lei n.º 400/71, desta data, ficam assim constituídos
Pessoal administrativo
Um terceiro-oficial.
Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar
Um contínuo de 1.ª classe.
Três contínuos de 2.ª classe.
Quatro auxiliares de limpeza.
Marcello Caetano - José Veiga Simão.
Promulgado em 16 de Setembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.