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Decreto n.º 401/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 401/71 1971-09-22

Decreto n.º 401/71

de 22 de Setembro

Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 400/71, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 401/71 1971-09-22

Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas do magistério primário criadas pelo Decreto-Lei n.º 400/71, desta data, ficam assim constituídos

Pessoal administrativo

Um terceiro-oficial.

Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar

Um contínuo de 1.ª classe.

Três contínuos de 2.ª classe.

Quatro auxiliares de limpeza.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 16 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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