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Decreto n.º 399/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 399/71 1971-09-22

Decreto n.º 399/71

de 22 de Setembro

Considerando-se necessário facultar à província de Moçambique os meios financeiros indispensáveis à aquisição de terrenos para a construção do Campo Universitário;

Nos termos do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 399/71 1971-09-22

1. É autorizada a província de Moçambique a contrair no Instituto de Crédito de Moçambique um empréstimo, no montante de 33000000$00, à taxa de juro de 6 por cento ao ano e amortizável em quinze anos em prestações fixas de capital e juro.

2. A comissão de imobilização será de 0,5 por cento ou 1 por cento, conforme forem ou não conhecidas as datas dos levantamentos.

3. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o governador-geral, em representação da província, e o Instituto de Crédito de Moçambique.

Decreto 399/71 1971-09-22

O produto do empréstimo será integralmente aplicado na aquisição dos terrenos necessários à construção do Campo Universitário, empreendimento este incluído no III Plano de Fomento.

Decreto 399/71 1971-09-22

No orçamento geral da província de Moçambique serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos com este empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha

Promulgado em 11 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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