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Portaria n.º 519/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 519/71 1971-09-25

Portaria n.º 519/71

de 25 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da Portaria n.º 23532, de 12 de Agosto de 1968, passe a ter a seguinte redacção

3) Pessoal assalariado - um consultor especial, um encarregado dos serviços de imprensa, quatro funcionários em serviço privativo de qualquer categoria entre os terceiros-oficiais, escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe ou escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, um contínuo e um motorista.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

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