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Portaria n.º 518/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 518/71 1971-09-25

Portaria n.º 518/71

de 25 de Setembro

Considerando que as regras de classificação das receitas e despesas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 305/71, de 15 de Julho, são aplicáveis aos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos da Administração Central

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950

1.º Aprovar o novo modelo de impressos C. P. - D-58, anexo à presente portaria, destinado à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, e que deverá substituir idêntico modelo aprovado pela Portaria n.º 18709, de 4 de Setembro de 1961.

2.º Determinar que o referido modelo seja utilizado na preparação dos orçamentos privativos referentes ao ano económico de 1972.

3.º Considerar como exclusivo da Imprensa Nacional o impresso aprovado pela presente portaria, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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