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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1971-09-25

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, de acordo com o despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 23 de Julho de 1971, o preço de venda do óleo de linhaça no mercado interno deixa de estar sujeito a tabelamento, passando as margens de lucro na sua comercialização a regular-se pelo disposto na lei geral.

Mais se declara que, de acordo com o mesmo despacho, sobre o óleo de linhaça que vier a ser importado ou produzido a partir de semente estrangeira deixam de incidir quaisquer diferenciais para o Fundo de Abastecimento.

Comissão de Coordenação Económica, 15 de Setembro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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