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Portaria n.º 520/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 520/71 1971-09-25

Portaria n.º 520/71

de 25 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35836, de 29 de Agosto de 1946, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46099, de 23 de Dezembro de 1964, que sejam qualificados como centros meteorológicos auxiliares os Centros Meteorológicos da Horta e das Flores.

O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

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