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Portaria n.º 758/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 758/93 1993-08-26

Portaria n.º 758/93

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 867/91, de 22 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, torna-se necessário alterar o referido quadro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º O quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, aprovado pela Portaria n.º 867/91, de 22 de Agosto, é aumentado dos lugares da carreira técnica constantes do mapa I anexo.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.

3.º São abatidos ao mesmo quadro os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa II anexo.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 15 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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