Portaria n.º 432-C/2012
Table of Provisions (16)
Statutory Text (16 Articles)
Portaria n.º 432-C/2012
de 31 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 191/2012, de 23 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral do Orçamento. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.
Assim
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento
1 - A Direção-Geral do Orçamento (DGO), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares
a) Direção de Serviços do Orçamento;
b) Direção de Serviços da Conta;
c) Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas;
d) Gabinete de Estudos do Processo Orçamental;
e) Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais;
f) Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários;
g) Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental;
h) Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) Direção de Serviços Administrativos;
j) Seis Delegações.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Direção de Serviços do Orçamento
À Direção de Serviços do Orçamento, abreviadamente designada por DSOr, compete
a) Propor as necessárias orientações e assegurar a centralização dos trabalhos de preparação do Orçamento do Estado, no que respeita em particular à administração central e segurança social, bem como no que respeita às alterações a submeter à Assembleia da República;
b) Centralizar a informação necessária à manutenção de um quadro analítico previsional anual e mensal da despesa da administração central;
c) Acompanhar a execução orçamental da administração central e segurança social colaborando com as restantes unidades orgânicas da DGO e entidades externas, contribuindo para a Conta Geral do Estado;
d) Centralizar e difundir informação respeitante à execução orçamental das administrações públicas, incorporando os contributos de outras unidades orgânicas ou entidades externas;
e) Assegurar a elaboração do quadro plurianual de programação orçamental e acompanhar a sua execução;
f) Acompanhar o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria do Estado e colaborar com as entidades de controlo interno no sentido da respetiva implementação;
g) Elaborar estudos e análises no âmbito das suas competências;
h) Contribuir para a produção de normas legais e instruções em matérias orçamentais em geral aplicáveis à administração central, designadamente no âmbito do Orçamento do Estado, bem como assegurar a normalização da classificação das despesas públicas;
i) Prestar consultoria técnica orçamental nas matérias da sua competência, participando, ainda, em ações de divulgação e formação internas e externas;
j) Colaborar com outros serviços e organismos do Ministério das Finanças no âmbito dos processos de controlo da administração financeira do Estado, bem como apoiar a articulação com as entidades de controlo externo.
Direção de Serviços da Conta
À Direção de Serviços da Conta, abreviadamente designada por DSC, compete
a) Propor as necessárias orientações e assegurar a preparação das contas provisórias e da Conta Geral do Estado, bem como as demonstrações financeiras consolidadas do Estado, nos termos da Lei do Enquadramento Orçamental, em colaboração com as restantes unidades orgânicas da DGO e entidades externas;
b) Centralizar a informação necessária à manutenção de um quadro analítico previsional anual e mensal da receita orçamental do Estado, bem como dos recursos provenientes de financiamento comunitário;
c) Acompanhar a execução orçamental da receita do Estado, colaborando com as restantes unidades orgânicas da DGO e entidades externas;
d) Analisar os processos de restituição de receitas do Estado;
e) Assegurar a adequada conciliação das receitas do Estado com os fluxos de tesouraria, em articulação com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E;
f) Elaborar estudos e análises no âmbito das suas competências;
g) Contribuir para a produção de normas legais e instruções em matérias orçamentais em geral aplicáveis à administração central, designadamente no âmbito do Orçamento do Estado, bem como assegurar a normalização da classificação das receitas públicas e operações do Tesouro;
h) Prestar consultoria técnica orçamental nas matérias da sua competência, participando, ainda, em ações de divulgação e formação internas e externas;
i) Dar parecer sobre projetos de diploma que envolvam receitas públicas.
Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas
À Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas, abreviadamente designada por DSAFP, compete
a) Elaborar as estimativas das contas das administrações públicas;
b) Manter atualizado um quadro previsional da evolução das contas das administrações públicas;
c) Centralizar a informação necessária à manutenção de um quadro analítico previsional anual e mensal da despesa das administrações regional e local e acompanhar a respetiva execução orçamental;
d) Dar parecer sobre o impacto em contas nacionais de projetos de diploma ou de outras iniciativas;
e) Elaborar estudos e análises no âmbito das finanças públicas;
f) Colaborar na elaboração do quadro plurianual de programação orçamental;
g) Participar na elaboração do orçamento e da Conta Geral do Estado;
h) Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE) e o Banco de Portugal na elaboração das contas nacionais do setor das administrações públicas;
i) Centralizar a informação necessária à articulação das óticas da Contabilidade Pública e das Contas Nacionais.
Gabinete de Estudos do Processo Orçamental
Ao Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, abreviadamente designado por GEPO, compete
a) Apoiar na definição das linhas estratégicas de revisão do modelo e processo orçamental;
b) Elaborar estudos sobre modelos e procedimentos de controlo das contas públicas;
c) Propor soluções de operacionalização da revisão do modelo e processo orçamentais visando a redução da desfragmentação orçamental existente;
d) Propor medidas de simplificação do processo orçamental;
e) Colaborar com outras entidades na revisão de nomenclaturas utilizadas no domínio orçamental;
f) Colaborar com outras entidades na definição de soluções de reporte simplificado de informação orçamental e contabilística;
g) Coordenar e apoiar os trabalhos relativos à elaboração de manuais de procedimentos da DGO, colaborar na elaboração de check-lists que complementem aqueles manuais e promover a harmonização e consistência global dos diversos manuais de procedimentos;
h) Identificar as necessidades de normalização decorrentes da atividade da DGO e colaborar na elaboração das regras de uniformização necessárias.
Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais
À Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais, abreviadamente designada por DSAFSO, compete
a) Desenhar requisitos funcionais de apoio à evolução dos sistemas de informação orçamental, incluindo os relativos à interoperabilidade entre as diversas fontes de informação;
b) Colaborar com a Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
c) Colaborar com as entidades prestadoras de serviços partilhados nos domínios financeiro, contabilístico, orçamental e patrimonial para efeitos de validação de soluções de simplificação e normalização, bem como para avaliar o cumprimento das mesmas;
d) Colaborar com outras entidades responsáveis pela gestão de informação orçamental na definição dos requisitos funcionais das aplicações de suporte à administração financeira do Estado.
e) Proceder à certificação dos requisitos de integração dos vários sistemas de informação financeira das administrações públicas com o sistema central do Ministério das Finanças;
f) Coordenar e apoiar as ações de implementação e manutenção das aplicações de suporte aos sistemas de informação contabilística e orçamental que respeitam à administração financeira existentes na DGO.
Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários
À Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários, abreviadamente designada por DSAC, compete
a) Participar no quadro de negociação do Orçamento e programação plurianual da União Europeia, incluindo a preparação da participação portuguesa nas reuniões do Conselho de Ministros do Orçamento;
b) Garantir a representação da DGO nas matérias relacionadas com os assuntos comunitários;
c) Participar na elaboração do orçamento e conta geral de Estado, no âmbito dos fluxos financeiros com a União Europeia;
d) Elaborar o relatório anual a apresentar à Comissão Europeia sobre o montante definitivo da base dos recursos próprios;
e) Proceder à gestão do orçamento dos recursos próprios comunitários;
f) Elaborar a estimativa de base IVA dos recursos próprios a transmitir anualmente à Comissão Europeia.
Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental
Ao Gabinete de Consultadoria Orçamental, abreviadamente designada por GCJOr, compete
a) Participar na elaboração da proposta de lei anual do Orçamento do Estado, no projeto de decreto-lei de execução orçamental e respetivas instruções;
b) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico e orçamental;
c) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes do cumprimento das disposições legais sobre receitas e despesas públicas, a incluir em circulares normativas;
d) Colaborar com outras entidades na interpretação das matérias de regime jurídico de emprego público e de recursos humanos;
e) Proceder à compilação de doutrina com relevância jurídica e orçamental.
Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação
À Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DSTIC, compete
a) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos da DGO;
b) Gerir e assegurar a manutenção do equipamento informático, suportes lógicos e de telecomunicações;
c) Assegurar as funções de administração de dados e de base de dados;
d) Apoiar os serviços internos na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual, bem como dos sistemas de comunicação;
e) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respetivo uso;
f) Manter atualizado o cadastro central de equipamento e software informático;
g) Gerir, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), o sistema de informação de gestão orçamental bem como promover ações de modernização e de inovação no domínio das tecnologias da informação e comunicação.
Direção de Serviços Administrativos
À Direção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete
a) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
b) Assegurar o processo de prestação de contas;
c) Reportar tempestivamente a informação de execução orçamental, nos termos da lei;
d) Desenvolver a elaboração de indicadores de gestão;
e) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGO;
f) Elaborar o balanço social da DGO;
g) Assegurar de forma eficiente a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais em articulação com a entidade prestadora de serviços partilhados;
h) Assegurar a gestão e conservação do património afeto, incluindo as instalações, adotando medidas adequadas à segurança, higiene e saúde no trabalho;
i) Assegurar a gestão dos serviços de reprografia e das viaturas afetas à DGO.
Delegações
1 - Às delegações compete, nas áreas abrangidas pelos ministérios
a) Colaborar na preparação do Orçamento do Estado, incluindo a análise e o acompanhamento dos projetos de orçamento referentes aos respetivos ministérios e programas orçamentais;
b) Propor orientações técnicas no âmbito da elaboração dos orçamentos das entidades;
c) Contribuir para a produção de normas legais e instruções em matérias orçamentais, designadamente no âmbito do Orçamento do Estado;
d) Colaborar na elaboração da Conta Geral do Estado;
e) Acompanhar a execução orçamental de todos os serviços e organismos integrados e autónomos, incluindo as Entidades Públicas Reclassificadas, do respetivo ministério e programas e realizar as necessárias operações orçamentais no âmbito da administração financeira;
f) Analisar e autorizar os pedidos de libertação de créditos, tendo em conta o previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como na Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, e outros que venham a ser estabelecidos ;
g) Elaborar relatórios mensais da execução dos programas orçamentais;
h) Efetuar o controlo dos programas, medidas e projetos orçamentais em articulação com os coordenadores;
i) Prestar apoio técnico aos serviços e organismos da Administração Pública, no âmbito das atribuições da DGO, através dos respetivos coordenadores dos programas orçamentais e emitir pareceres técnicos sobre processos com implicações orçamentais no âmbito das suas atribuições.
2 - A criação e o ordenamento das delegações previstas no número anterior são efetuados por despacho do diretor-geral, em função da orgânica do Governo.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGO é fixado em 33.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em quatro a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 346/2007, de 30 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de dezembro de 2012.