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Decreto Legislativo Regional n.º 14/93/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 14/93/M 1993-08-26

Decreto Legislativo Regional n.º 14/93/M

Define as entidades competentes para na Região Autónoma da Madeira procederem à execução do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, que estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.

O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, estabeleceu as normas para o reconhecimento de associações empresarias como câmaras de comércio e indústria.

Tendo em conta a estrutura político-administrativa regional, importa definir as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do citado diploma.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 14/93/M 1993-08-26

As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, aos ministros com a tutela dos sectores do comércio e indústria consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa.

Decreto Legislativo Regional 14/93/M 1993-08-26

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 21 de Julho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 27 de Julho de 1993.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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