Legislator Case Law & Legislation
632390 PT

Decreto-Lei n.º 531/99

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 531/99 1999-12-10

Decreto-Lei n.º 531/99

de 10 de Dezembro

No âmbito da reforma estrutural do sector da saúde, foi já implementado um conjunto de iniciativas com vista ao desenvolvimento do serviço nacional de saúde e à progressiva melhoria do desempenho das suas instituições e dos profissionais que as integram.

Insere-se neste contexto a revisão do estatuto remuneratório do pessoal médico, designadamente através da revalorização da respectiva grelha indiciária e da implementação de novos modelos remuneratórios que valorizem o desempenho.

Importa agora, no respeito pelos princípios de equidade e coerência interna do sistema retributivo, proceder à revalorização do índice aplicável aos internos do internato geral, tendo em conta o nível de habilitação académica de base exigido, bem como o grau de responsabilidade e de exigência subjacentes ao exercício da sua actividade.

Foram ouvidos os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 531/99 1999-12-10

Alteração indiciária

A escala indiciária a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, é alterada, na parte respeitante ao internato geral, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 531/99 1999-12-10

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →