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Decreto n.º 563/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 563/71 1971-12-18

Decreto n.º 563/71

de 18 de Dezembro

Considerando que o edifício onde se encontram actualmente instalados os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional é manifestamente insuficiente para satisfazer as necessidades actuais;

Considerando que se torna da maior urgência dotar os referidos serviços de instalações adequadas;

Considerando a possibilidade de, para esse fim, se proceder desde já à aquisição de um imóvel;

Considerando ainda o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas acerca de tal aquisição;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 563/71 1971-12-18

É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, tornejando para a Avenida de Elias Garcia, pela importância de 79000000$00.

Decreto 563/71 1971-12-18

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma

Em 1971 - 35000000$00.

Em 1972 - 44000000$00.

Marcelo Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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