Legislator Case Law & Legislation
632273 PT

Decreto-Lei n.º 555/71

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 555/71 1971-12-16

Decreto-Lei n.º 555/71

de 16 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 555/71 1971-12-16

O n.º 7.º do artigo 16.º da tabela das custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42150, de 12 de Fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção

7.º A procuradoria;

Decreto-Lei 555/71 1971-12-16

O disposto na última parte do n.º 1 do artigo 167.º do Estatuto Judiciário é tornado extensivo, com as devidas adaptações, aos magistrados do Supremo Tribunal Administrativo e das auditorias administrativas.

Decreto-Lei 555/71 1971-12-16

Este decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1972.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →