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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1971-12-16

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 488/71, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 20.º, n.º 4, onde se lê: «... farão a escritura das receitas ...», deve ler-se: «... farão a escrituração das receitas ...».

No artigo 30.º, n.º 1), alínea f), onde se lê: «Directores de transportes e directores de portos -», deve ler-se: «Directores de portos -», e no mesmo artigo e número, alínea g), onde se lê: «Directores de viação -», deve ler-se: «Directores de viação e directores de transportes -».

Presidência do Conselho. 3 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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