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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1971-12-16

Despacho ministerial

Usando da faculdade conferida pelo § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36820, de 7 de Abril de 1948, e ao abrigo do disposto na base VI da Lei n.º 5/70, de 6 de Junho, autorizo que, enquanto não forem alterados os direitos de importação do tabaco nas ilhas adjacentes, se mantenham em vigor, durante o ano de 1972, no distrito autónomo de Angra do Heroísmo as taxas para assistência sobre o tabaco, constantes da tabela aprovada por despacho ministerial de 29 de Dezembro de 1959, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 1960.

Ministério das Finanças, 6 de Dezembro de 1971. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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