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Portaria n.º 718/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 718/71 1971-12-23

Portaria n.º 718/71

de 23 de Dezembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48483, de 12 de Julho de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1972, ao Centro de Educação Especial de Bragança, criado nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Bragança.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

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