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Decreto n.º 568/71

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 568/71 1971-12-21

Decreto n.º 568/71

de 21 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto n.º 113/71, de 30 de Março, e Decreto-Lei n.º 263/71, de 18 de Junho, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 568/71 1971-12-21

São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes

Ministério das Finanças

No capítulo 5.º

Do artigo 43.º, n.º 1) «Para satisfação dos pedidos de resgate de certificados emitidos ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 37440, 43453 e 49240, ...» ... -300000$00

Do artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... -113334$00

Para o artigo 36.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, ...», alínea 2 «Amortizável interna»: «Obrigações do Tesouro, 5 por cento de 1971 - III Plano de Fomento» ... +113334$00

Para o artigo 44.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas no País ou no estrangeiro referentes a quaisquer emissões, ...» +300000$00

No capítulo 14.º

Do artigo 153.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -80000$00

Para o artigo 154.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento das contas públicas ...» ... +80000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 5.º

Do artigo 30.º «Construções e obras novas»

N.º 1) «Edifício da Embaixada em Brasília» ... -620000$00

N.º 2) «Edifício da Embaixada no Paquistão» ... -1060000$00

Para o artigo 31.º, n.º 3) «Móveis» ... +620000$00

Para o artigo 32.º, n.º 1) «De imóveis» ... +1060000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º

Do artigo 51.º, n.º 1), alínea 14 «Outras construções a realizar no Pais» ... -611883$50

Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 27 «Outros edifícios públicos» ... +611883$50

Ministério da Economia

No capítulo 3.º

Do artigo 39.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Ao Fundo de Financiamento ...» ... -50000$00

Para o artigo 38.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... +50000$00

No capítulo 5.º

Do artigo 60.º, n.º 10) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -800$00

Para o artigo 58.º, n» 1) «Rendas de casa ...» ... +800$00

No capítulo 18.º

Do artigo 319.º, n.º 3) «Transportes» ... -10000$00

Do artigo 321.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -4200$00

Para o artigo 320.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +14200$00

Decreto 568/71 1971-12-21

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 84193805$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»

Artigo 133.º «Remunerações acidentais»

N.º 7) «Senhas de presença aos vogais das Comissões de Literatura e Espectáculos para Menores e de Recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 263/71, de 18 de Junho» ... 20250$00

Capítulo 13.º «Defesa nacional»

Artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar» ... 1812473$10

... 1832723$10

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»

Artigo 164.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 3600000$00

Capítulo 24.º «Outros investimentos»

Artigo 238.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas realizadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral» ... 700000$00

... 4300000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviço de remoção de presos»

Artigo 181.º-A «Aquisições de utilização permanente»

N.º 1) «Semoventes»

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 203082$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»

Artigo 465.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 90000$00

... 293082$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»

Serviços internos

Artigo 20.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Para a Secretaria de Estado» ... 80000$00

Artigo 26.º «Outros encargos»

N.º 2) «Despesas de representação ...» ... 500000$00

N.º 3) «Subsídios a cofres ...» ... 7763000$00

Serviços externos do Ministério

Artigo 33.º, n.º 1) «Impressos» ... 2400000$00

Artigo 34.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000000$00

... 11743000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º-A «Gabinete de Planeamento dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações»

Artigo 10.º-B, n.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes de Decreto-Lei n.º 673/70, de 31 de Dezembro» ... 800000$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento»

Artigo 124.º «Fundo de Fomento da Habitação»

N.º 2) «Construção de casas em empreendimentos diversos» ... 9650000$00

... 10450000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 4.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Despesas com os automóveis dos Subsecretários de Estado» ... 38000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Artigo 108.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 4680000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 122.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 1326000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 182.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 156000$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina

Artigo 236.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 7566000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 264.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 1326000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 307.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 156000$00

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Artigo 343.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 4680000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 352.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 1326000$00

Faculdade de Engenharia

Artigo 405.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 702000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 415.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 312000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 440.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 2496000$00

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 449.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 312000$00

Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida

Artigo 469.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 156000$00

Despesas comuns das Universidades

Artigo 488.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...» ... 5000000$00

Capítulo 6.º Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»

Artigo 945.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos (direcções dos distritos escolares)» ... 1000$00

Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»

Artigo 998.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 25000000$00

... 55233000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Gabinete de Planeamento»

Artigo 44.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 5000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»

Artigo 270.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 129000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 20.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»

Artigo 345.º «Outros encargos»

N.º 4) «Gratificação nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 113/71, de 30 de Março (durante três meses)» ... (ver nota b) 24000$00

... 158000$00

(nota b) Sujeita a duplo cabimento.

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 3.º «Gabinete de Planeamento»

Artigo 26.º, n.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto n.º 8/70, de 6 de Janeiro» ... 184000$00

... 84193805$10

Decreto 568/71 1971-12-21

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 203082$00

Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reembolsos diversos» ... 24000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1812473$10

Capítulo 9.º, artigo 298.º «Reembolso pelo Fundo de Fomento de Habitação dos encargos com empreendimentos previstos no III Plano de Fomento» ... 9650000$00

... 11689555$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 20250$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 9263000$00

Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 6000000$00

Capítulo 19.º, artigo 214.º, n.º 1) ... 700000$00

... 15963000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 90000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º, artigo 30.º, n.º 2) ... 80000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º-A, artigo 10.º-A, n.º 1) ... 800000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 38000$00

Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 ... 55194000$00

Capítulo 6.º, artigo 938.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00

... 55233000$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 3) ... 5000$00

Capítulo 14.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 129000$00

... 134000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 184000$00

... 84193805$10

Decreto 568/71 1971-12-21

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento

De Encargos Gerais da Nação

A rubrica descrita no capítulo 8.º, artigo 132.º n.º 4), é alterada para

Pessoal das Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, Literatura e Espectáculos para Menores e de Recurso.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado cm 7 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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