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Decreto n.º 573/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 573/71 1971-12-21

Decreto n.º 573/71

de 21 de Dezembro

Sendo oportuno, no limiar do lançamento das grandes obras em que se encontra o Gabinete do Plano do Cunene, conceder-lhe um regime aduaneiro especial;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 573/71 1971-12-21

1. O Gabinete do Plano do Cunene, criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49203, de 25 de Agosto de 1969, beneficia em Angola da isenção de direitos de importação e demais encargos, incluindo os emolumentos gerais aduaneiros, em toda a maquinaria, aeronaves, veículos do tipo jeep e semelhantes e seus acessórios, material flutuante, utensílios, aparelhagem, materiais, combustíveis e lubrificantes e quaisquer outros elementos ou artigos importados para estudo, construção, conservação, exploração ou renovação dos seus empreendimentos ou serviços, sendo, porém, devido o selo do despacho.

2. É autorizada a importação temporária do equipamento, ferramentas, veículos e utensílios necessários às obras executadas pelo Gabinete, directamente ou por empreitada, devendo a sua reexportação ser feita até seis meses depois da data da recepção definitiva das obras, sendo isentas de emolumentos gerais aduaneiros a importação temporária e a reexportação.

3. Poderão deixar de ser reexportados os bens referidos no número anterior que tenham sido inutilizados na execução das obras, lavrando-se em tempo oportuno os respectivos autos de inutilização, que serão assinados pelos representantes do Gabinete e dos serviços das alfândegas, e, no caso de adjudicação, pelo adjudicatário.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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