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Portaria n.º 710/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 710/71 1971-12-22

Portaria n.º 710/71

de 22 de Dezembro

Considerando que a vila Trigo de Morais foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 713/71, de 17 de Agosto;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras, já consagradas na prática, da heráldica ultramarina

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte

Portaria 710/71 1971-12-22

A cidade de Trigo de Morais terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 10, de 26 de Julho de 1964, publicado no suplemento ao Boletim Oficial de Moçambique, n.º 30, da mesma data, com as seguintes alterações

Armas: de vermelho, um semeador de espigas de trigo de ouro e uma faixa ondada de azul. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, tendo inscrito, em caracteres negros: «Cidade de Trigo de Morais».

Bandeira: gironada de branco e negro. Cordões e borla de prata e negro. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular, com as palavras «Câmara Municipal de Baixo Limpopo», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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