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Decreto n.º 581/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 581/71 1971-12-22

Decreto n.º 581/71

de 22 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 581/71 1971-12-22

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento e instalação da parte complementar do sistema informativo por TV das posições do CTA de Lisboa, pela importância de 1227166$80.

Decreto 581/71 1971-12-22

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1971 - 981733$00.

b) Em 1972 - 245433$80.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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