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Decreto n.º 580/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 580/71 1971-12-22

Decreto n.º 580/71

de 22 de Dezembro

Pelo Decreto n.º 46959, de 13 de Abril de 1966, foi conferido à província de Moçambique privilégio creditório sobre os bens da Sociedade Industrial de Caju e Derivados, S. A. R. L., Cajuca, como garantia das responsabilidades emergentes do aval a prestar pela mesma província numa operação de crédito negociada entre aquela Sociedade e o Banco Nacional Ultramarino.

Tornando-se necessário esclarecer qual o âmbito do privilégio concedido pelo artigo 3.º do referido Decreto n.º 46959;

Considerando o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 580/71 1971-12-22

O privilégio creditório conferido à província de Moçambique pelo artigo 3.º do Decreto n.º 46959, de 13 de Abril de 1966, abrange apenas os bens mobiliários e imobiliários da fábrica da Machava da Sociedade Industrial de Caju e Derivados, S. A. R. L., Cajuca.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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