Portaria n.º 698/71
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Portaria n.º 698/71
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1971
Despesas com o pessoal
Artigo 4.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 20000$00
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 40000$00
... 60000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 60000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.