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Decreto Regulamentar Regional n.º 27/93/M

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 27/93/M 1993-08-27

Decreto Regulamentar Regional n.º 27/93/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/M, de 17 de Agosto, que concede apoios para a cobertura ou resguardo de poços ou outras escavações semelhantes.

O Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/M, de 28 de Julho, ao estabelecer a obrigatoriedade da cobertura ou resguardo de poços, tanques, fossos ou outras cavidades destinadas ao armazenamento de águas para fins agrícolas ou industriais, previu desde logo a concessão de apoios pelo Governo Regional aos proprietários dos poços já existentes à data da sua entrada em vigor que por dificuldades económico-financeiras se encontrassem impossibilitados de proceder à sua cobertura ou reguardo.

A regulamentação jurídica desta matéria consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/M, de 17 de Agosto, que se encontra à data claramente desactualizado e por isso não apto a fornecer o enquadramento jurídico capaz de solucionar as questões para que está destinado.

Impõe-se por isso proceder a uma actualização do referido diploma.

Nestes termos

O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/M, de 28 de Julho, e do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, de 26 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 27/93/M 1993-08-27

O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 27/93/M 1993-08-27

Todas as remissões feitas no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/M, de 17 de Agosto, à Secretaria Regional da Economia, abreviadamente designada por SREC, passam a entender-se feitas à Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, abreviadamente designada por SRA.

Decreto Regulamentar Regional 27/93/M 1993-08-27

Entidade competente

Os apoios a que se refere o artigo anterior serão concedidos por despacho do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, sob proposta da Direcção Regional de Agricultura.

Decreto Regulamentar Regional 27/93/M 1993-08-27

É excluída da redacção do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/90/M, de 17 de Agosto, o artigo 10.º

Decreto Regulamentar Regional 27/93/M 1993-08-27

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Julho de 1993.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 6 de Agosto de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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