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Portaria n.º 1254/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1254/2002 2002-09-10

Portaria n.º 1254/2002

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 156/2000 e 1311/2001, respectivamente de 17 de Março e 23 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Brás dos Matos a zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo n.º 1896-DGF), situada no município de Alandroal, com uma área de 1045,9750 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo n.º 1896-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás dos Matos e Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 1045,9750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidadades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 16 de Agosto de 2002.

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