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Portaria n.º 1251/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1251/2002 2002-09-10

Portaria n.º 1251/2002

de 10 de Setembro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 754/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 647-E/96, de 11 de Novembro, concessionada à Associação de Caçadores do Covelo do Gerês a zona de caça associativa do Covelo do Gerês, processo n.º 1776-DGF, situada no município de Montalegre, com uma área de 498,4375 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

Pela Portaria n.º 779/2002, de 2 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 779/2002, de 2 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Agosto de 2002.

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