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Portaria n.º 659/71

32 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (32)

Statutory Text (32 Articles)

Portaria 659/71 1971-12-02

Portaria n.º 659/71

de 2 de Dezembro

Tornando-se necessário actualizar as disposições relativas aos uniformes que devem ser usados pelos cabos-de-mar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e pôr em execução o seguinte

REGULAMENTO DE UNIFORMES DOS CABOS-DE-MAR

Portaria 659/71 1971-12-02

1. Os artigos de uniforme para uso dos cabos-de-mar compreendem

a) Artigos pertencentes ao pessoal;

b) Artigos pertencentes ao Estado.

2. Os artigos referidos na alínea b) do número anterior apenas são usados quando as necessidades do serviço o justifiquem.

Portaria 659/71 1971-12-02

Os artigos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º são pertença do organismo onde o pessoal presta serviço, em cujas contas de material devem estar à carga.

Portaria 659/71 1971-12-02

Os artigos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Boné;

b) Botões de metal;

c) Botões de massa;

d) Calças azuis (padrão n.º 1);

e) Calças azuis (padrão n.º 2);

f) Calças brancas;

g) Camisa azul;

h) Camisa branca (padrão n.º 1);

i) Camisa branca (padrão n.º 2);

j) Capa branca para boné;

l) Cinto azul;

m) Cinto branco;

n) Distintivos;

o) Estrelas metálicas;

p) Gravata preta;

q) Jaquetão azul (padrão n.º 1);

r) Jaquetão azul (padrão n.º 2);

s) Jaquetão branco;

t) Passadeiras;

u) Peúgas pretas;

v) Platinas

x) Sapatos pretos;

z) Tranqueta para a gravata.

Portaria 659/71 1971-12-02

Os artigos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Capote de abafo;

b) Crachá;

c) Impermeável.

Portaria 659/71 1971-12-02

1. O boné é idêntico ao usado pelos sargentos da Armada.

2. O emblema (fig. 1) é constituído por uma estrela de seis pontas, com 0,010 m de diâmetro, assente sobre uma âncora com 0,025 m de altura por 0,018 m de largura, tudo bordado a ouro sobre pano azul-ferrete, dentro de uma elipse de 0,035 m de altura por 0,025 m de largura, formada por duas serrilhas de ouro, encimada por um escudo nacional assente sobre uma esfera armilar com 0,020 m de diâmetro, tudo bordado a ouro e com o fundo do escudo de prata.

Portaria 659/71 1971-12-02

Os botões de metal são idênticos e dos mesmos padrões que os usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 659/71 1971-12-02

Os botões de massa são redondos, lisos, com quatro orifícios ao centro, de cor branca, preta ou cinzento-azulada, e são de quatro padrões

a) N.º 3, com 0,025 m de diâmetro;

b) N.º 4, com 0,020 m de diâmetro;

c) N.º 5, com 0,015 m de diâmetro;

d) N.º 6, com 0,010 m de diâmetro.

Portaria 659/71 1971-12-02

As calças azuis (padrões n.os 1 e 2) são idênticas, nos tecidos e modelos, às calças azuis dos mesmos padrões dos sargentos da Armada, mas os botões são pretos, do padrão n.º 5.

Portaria 659/71 1971-12-02

As calças brancas são idênticas no tecido e modelo às usadas pelos sargentos da Armada, mas os botões são brancos, do padrão n.º 5.

Portaria 659/71 1971-12-02

1. A camisa azul e as camisas brancas (padrões n.os 1 e 2) são idênticas nos tecidos e modelos, respectivamente, à camisa azul e camisas brancas (padrões n.os 1 e 3) dos sargentos da Armada.

2. Os botões da camisa azul são cinzento-azulados, do padrão n.º 5, e os das camisas brancas são brancos, do padrão n.º 6

Portaria 659/71 1971-12-02

A capa branca para boné é de tecido e modelo idênticos à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 659/71 1971-12-02

O capote de abafo é do modelo em uso na Armada.

Portaria 659/71 1971-12-02

O cinto azul e o cinto branco são dos modelos usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 659/71 1971-12-02

1. O crachá (fig. 2) é de metal branco com a legenda «Cabo-de-mar», com seis pontas de uma estrela a sobressaírem, tendo no centro uma âncora.

2. O crachá, que dispõe na fase posterior de um dispositivo apropriado para prender no uniforme, tem as seguintes dimensões

a) Estrela - 0,060 m de diâmetro;

b) Circunferência exterior - 0,040 m de diâmetro;

c) Circunferência interior - 0,025 m de diâmetro;

d) Âncora - 0,023 m de altura por 0,016 m da largura.

3. O crachá é usado do lado esquerdo do uniforme, na altura do peito, e apenas em serviço.

Portaria 659/71 1971-12-02

Os distintivos a usar pelos cabos-de-mar compreendem

a) Distintivo de cabo-de-mar;

b) Distintivo de categoria do pessoal.

Portaria 659/71 1971-12-02

1. O distintivo de cabo-de-mar é constituído por uma âncora, bordada a ouro, com 0,035 m de altura por 0,025 m de largura.

2. O distintivo a que se refere o número anterior é bordado sobre pano azul-ferrete

a) Numa elipse de 0,055 m de altura por 0,045 m de largura, para ser cosida nas mangas (fig. 3) do jaquetão azul (padrão n.º 1);

b) Nas passadeiras e platinas (figs. 4 e 5).

Portaria 659/71 1971-12-02

1. O distintivo da categoria do pessoal é o emblema nacional, constituído por um escudo nacional de ouro assente sobre uma esfera armilar de ouro com 0,008 m de diâmetro.

2. Os cabos-de-mar de 1.ª classe usarão quatro dos emblemas nacionais descritos no número anterior.

3. Os cabos-de-mar de 2.ª classe usarão três dos emblemas nacionais.

4. Os cabos-de-mar de 3.ª classe usarão dois dos emblemas nacionais.

5. Os emblemas referidos nos n.os 2, 3 e 4 são colocados numa só linha

a) Nas mangas (fig. 3) do jaquetão azul (padrão n.º 1);

b) Nas passadeiras e platinas (figs. 4 e 5).

Portaria 659/71 1971-12-02

As estrelas metálicas, de seis pontas, são de metal dourado, com 0,015 m de diâmetro, e colocadas nos orifícios caseados existentes no colarinho da camisa azul, a 0,050 m dos vértices exteriores e na linha de bissectriz dos bicos.

Portaria 659/71 1971-12-02

A gravata preta é de seda e idêntica à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 659/71 1971-12-02

O impermeável é do modelo em uso na Armada.

Portaria 659/71 1971-12-02

1. O jaquetão azul (padrão n.º 1) é do mesmo tecido e modelo do usado pelos sargentos da Armada.

2. Na parte posterior da extremidade de cada manga, junto à costura, leva dois botões de metal do padrão n.º 2, ficando o inferior a 0,040 m da extremidade da manga e o superior a 0,050 m do inferior.

3. Na folha exterior de cada manga leva cosidos os distintivos de cabo-de-mar e da respectiva categoria.

4. O distintivo de cabo-de-mar é colocado acima do cotovelo, a 0,120 m do pregado da manga.

5. O distintivo da categoria é colocado a 0,020 m da extremidade inferior do distintivo de cabo-de-mar (fig. 3).

Portaria 659/71 1971-12-02

1. O jaquetão azul (padrão n.º 2) é do mesmo tecido que o blusão azul dos sargentos da Armada e do mesmo modelo do jaquetão azul (padrão n.º 1).

2. Na parte posterior da extremidade de cada manga, junto à costura, leva dois botões de metal do padrão n.º 2, distanciados entre si de 0,050 m e ficando o inferior a 0,040 m da extremidade da manga.

3. Em cada ombro tem duas pequenas passadeiras fixas do mesmo tecido para colocação das platinas rígidas.

Portaria 659/71 1971-12-02

1. O jaquetão branco é do mesmo tecido de dólman dos sargentos da Armada e do modelo igual ao jaquetão azul (padrão n.º 2), mas sem forro.

2. A este jaquetão aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.

Portaria 659/71 1971-12-02

1. As passadeiras são de modelo idêntico às usadas pelos sargentos da Armada, próprias para serem enfiadas nas platinas fixas existentes nas camisas azul e branca (padrão n.º 2).

2. São guarnecidas na face superior com os distintivos de cabo-de-mar e da categoria do pessoal.

3. A linha dos centros dos emblemas nacionais que constituem o distintivo da categoria dos cabos-de-mar fica a 0,032 m da extremidade da passadeira virada para o ombro (fig. 4).

4. O distintivo de cabo-de-mar é colocado à distância de 0,015 m da linha dos centros dos emblemas nacionais.

Portaria 659/71 1971-12-02

As peúgas pretas são de algodão, lisas e sem enfeites.

Portaria 659/71 1971-12-02

1. As platinas são de modelo idêntico às usadas pelos oficiais da Armada e destinam-se a ser colocadas nas pequenas passadeiras fixas existentes nos ombros do jaquetão azul (padrão n.º 2) e do jaquetão branco.

2. O botão metálico é do padrão n.º 2.

3. Às platinas aplica-se o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 24.º

Portaria 659/71 1971-12-02

Os sapatos pretos são idênticos aos usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 659/71 1971-12-02

A tranqueta para a gravata é igual à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 659/71 1971-12-02

1. Os uniformes dos cabos-de-mar, bem como as ocasiões e serviços em que devem ser usados, são estabelecidos na tabela anexa a este Regulamento.

2. O uso do uniforme é obrigatório em serviço e em cerimónias ou actos oficiais.

Portaria 659/71 1971-12-02

O comodoro intendente das capitanias, capitães de portos e delegados marítimos devem fazer cumprir as disposições deste Regulamento, na parte que lhes competir, fiscalizando a forma como o pessoal se apresenta e o estado de conservação e asseio dos artigos de uniforme.

Portaria 659/71 1971-12-02

A substituição dos artigos de uniforme presentemente em vigor pelos aprovados por este Regulamento será regulada pelo comodoro intendente das capitanias, de forma que a referida substituição se processe, na medida do possível, com brevidade.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

TABELA

Uniformes dos cabos-de-mar

(ver documento original)

Nota. - O uso dos uniformes n.os 1, 2 e 3 é facultativo, assim como a aquisição dos artigos que os constituem, até que por despacho do Ministro da Marinha seja determinada a sua obrigatoriedade.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Da FIG. 1 à FIG. 5

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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