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Decreto do Presidente da República n.º 230/99

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Decreto do Presidente da República 230/99 1999-12-09

Decreto do Presidente da República n.º 230/99

de 9 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado ao Pessoal Marítimo, de 1 de Dezembro de 1964, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47098, de 15 de Julho de 1966, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Julho de 1966.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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