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Decreto do Presidente da República n.º 234/99

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Decreto do Presidente da República 234/99 1999-12-09

Decreto do Presidente da República n.º 234/99

de 9 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41125, de 23 de Maio de 1957, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 23 de Maio de 1957, e rectificado pela Declaração de 4 de Julho de 1957, publicada no Diário do Governo, 1.ª série de 8 de Julho de 1957.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação, texto da Convenção e declaração de rectificação.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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