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Decreto do Presidente da República n.º 233/99

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Decreto do Presidente da República 233/99 1999-12-09

Decreto do Presidente da República n.º 233/99

de 9 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

São estendidos ao território de Macau os Actos adoptados no XXI Congresso da União Postal Universal (Convenção Postal Universal e seu Protocolo Final, Acordo Relativo às Encomendas Postais e seu Protocolo Final, Acordo Relativo aos Vales Postais e Acordo Relativo aos Envios contra Reembolso), em 14 de Setembro de 1994, ratificados pelo Decreto n.º 17-A/98, de 18 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Maio de 1998.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e textos das convenções.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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