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Decreto do Presidente da República n.º 226/99

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Decreto do Presidente da República 226/99 1999-12-09

Decreto do Presidente da República n.º 226/99

de 9 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

São estendidos ao território de Macau o Acordo para a Importação de Objectos de Carácter Educativo, Científico ou Cultural, de 22 de Novembro de 1950, e o seu Protocolo Adicional, de 26 de Novembro de 1976, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/84, de 8 de Novembro de 1983, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Fevereiro de 1984.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com a referida resolução de aprovação e textos das convenções.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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