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Decreto do Presidente da República n.º 231/99

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Decreto do Presidente da República 231/99 1999-12-09

Decreto do Presidente da República n.º 231/99

de 9 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Emenda de 1995 à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviços de Quartos para Marítimos, ratificada pelo Decreto n.º 42/98, de 13 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 13 de Outubro de 1998.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Novembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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