Decreto n.º 536/71
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Decreto n.º 536/71
de 4 de Dezembro
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 50600$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»
Art. 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(ver documento original)
Art. 2.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 5600$00
Capítulo 1.º-A «Secretaria-Geral»
Art. 12.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(ver documento original)
... 506000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo precedente, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 21600$00
Capítulo 5.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 29000$00
... 50600$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Novembro de 1971.
Publique-se
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.