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Decreto n.º 541/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 541/71 1971-12-04

Decreto n.º 541/71

de 4 de Dezembro

Solicita a Câmara Municipal de Alcobaça a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 6700 m2, aproximadamente incorporada no perímetro florestal de Alva da Senhora da Vitória, submetido ao regime florestal pelo Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1919, a fim de a mesma ser trocada por uma parcela de terreno particular ocupada com a abertura de um arruamento público.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 541/71 1971-12-04

É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 3264, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal de Alva da Senhora da Vitória, com a superfície de cerca de 6700 m2, e restituída à administração da Câmara Municipal de Alcobaça, a fim de a mesma ser trocada por uma parcela de terreno particular ocupada com a abertura de um arruamento público.

Decreto 541/71 1971-12-04

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Alcobaça proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Decreto 541/71 1971-12-04

Todas as despesas resultantes tanto da demarcação do terreno como da abertura de um novo aceiro ficarão a cargo da Câmara Municipal de Alcobaça.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 19 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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