Portaria n.º 670/71
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Portaria n.º 670/71
de 6 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 950000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 314.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 200000$00
N.º 4), alínea b) «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 750000$00
... 950000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 25.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais não especificadas», da tabela de receita do mesmo orçamento geral.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.