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Rectificação

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Rectificação 1971-12-09

Rectificação

Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 272, de 19 de Novembro, determino que se proceda a nova publicação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 504/71, que é do seguinte teor.

Rectificação 1971-12-09

1. Os professores catedráticos e extraordinários da Escola terão direito a uma diuturnidade decorridos quinze anos sobre o início das suas funções nestas categorias.

2. Para atribuição da diuturnidade seguir-se-ão as normas dos n.os 2 a 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 132/70, de 30 de Março.

3. Aos professores da Escola que transitaram do extinto Instituto de Medicina Tropical e do extinto curso de Medicina Sanitária do Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge é-lhes contado, para efeito de diuturnidade, o tempo de serviço prestado em cargos de categoria equivalente aos de professor catedrático ou extraordinário, qualquer que tivesse sido a forma de provimento.

Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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