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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1971-12-10

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 249, de 22 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Minas, o texto do articulado do contrato de concessão a celebrar entre o Estado e a Diamoc - Companhia de Diamantes de Moçambique, S. A. R. L., aprovado pelo Decreto n.º 439/71, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê: «... de harmonia com os planos de lavra que se obrigue a submeter à aprovação do Governo ...», deve ler-se: «... de harmonia com os planos de lavra que se obriga a submeter à aprovação do Governo ...»

No artigo 32.º, n.º 7, onde se lê: «Quando os bens do activo imobilizado referidos na alínea a) ...», deve ler-se: «Quando os bens do activo imobilizado referidos na alínea e) ...»

No artigo 49.º, n.º 2, onde se lê: «... relativamente à parte ou actividade efectuada.», deve ler-se: «... relativamente à parte ou actividade afectada.»

Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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