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Portaria n.º 687/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 687/71 1971-12-10

Portaria n.º 687/71

de 10 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento da província para o corrente ano económico;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné tome as seguintes medidas

1.º Reforce, com as importâncias que vão indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico

Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»

6) Energia

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 15000000$00

8) Transportes, comunicações e meteorologia

d) Transportes aéreos e aeroportos ... 400000$00

2.º Utilize, para contrapartida, disponibilidades das verbas que se indicam, da mesma tabela orçamental de despesa

Capítulo 12.º, artigo 374.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»

8) Transportes, comunicações e meteorologia

a) Transportes rodoviários ... 15000000$00

10) Educação e investigação

a) Educação ... 400000$00

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.

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