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Decreto n.º 530/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 530/71 1971-11-30

Decreto n.º 530/71

de 30 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 530/71 1971-11-30

É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Norte a celebrar contrato para a aquisição de um guindaste automóvel, pela importância de 1060477$00.

Decreto 530/71 1971-11-30

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1971 - 800000$00.

Em 1972 - 260477$00.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 19 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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