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Decreto n.º 528/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 528/71 1971-11-29

Decreto n.º 528/71

de 29 de Novembro

A solicitação da Junta de Freguesia da Gafanha da Boa Hora e com o patrocínio da Câmara Municipal de Vagos, pretende-se a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de cerca de 41700 m2, incorporada no perímetro florestal das Dunas de Vagos, submetido ao regime florestal por decreto de 8 de Março de 1928, que se destina a diversos melhoramentos locais.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 528/71 1971-11-29

É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida por decreto de 8 de Março de 1928, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal das dunas de Vagos, com a superfície de cerca de 41700 m2, e restituída à administração da Câmara Municipal de Vagos, para efeitos de implantação de diversos melhoramentos públicos na freguesia da Gafanha da Boa Hora.

Decreto 528/71 1971-11-29

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Vagos proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 19 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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