Aviso n.º 583/2006
Statutory Text (1 Articles)
Aviso n.º 583/2006
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou, pela nota n.º 4215, de 11 de Abril de 2006, ter a República Eslovaca formulado em 13 de Março de 2006 a seguinte declaração relativa ao Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996
«La Republique slovaque déclare accepter la compétence de la Cour de Justice des Communautés Européennes conformément à l'article 2, paragraphe 2, point a), du protocole sur la base de l'article K.3 du traité sur l'Union européenne, concernant l'interprétation, à titre préjudiciel, par la Cour de Justice des Communautés Européennes de la Convention sur l'emploi de l'informatique dans le domaine des douanes.»
Tradução
A República Eslovaca declara aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nas condições definidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro.
Nos termos dos artigos 4.º e 5.º, o Protocolo está em vigor nos 15 Estados membros signatários, bem como na Eslováquia, Lituânia, República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Hungria e Eslovénia em 25 de Dezembro de 2005 e na Polónia em 16 de Fevereiro de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 27 de Abril de 2006. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.