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Lei n.º 17-Q/93

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 17-Q/93 1993-06-11

Lei n.º 17-Q/93

de 11 de Junho

Alteração dos limites da freguesia de Barcarena, no concelho de Oeiras

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 17-Q/93 1993-06-11

No concelho de Oeiras são alterados os limites da freguesia de Barcarena, com sede em Barcarena, que passa a incluir os aglomerados de Barcarena, Leceia, Tercena, Queluz de Baixo e Valejas.

Lei 17-Q/93 1993-06-11

Os limites da freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala de 1:25000, confrontam

A poente, começa no cruzamento do Casal de São Marcos, seguindo para sul ao longo da estrada nacional n.º 249-3 até ao entroncamento de Barcarena, donde segue pela estrada municipal n.º 579 até encontrar o artigo cadastral 539 da secção 27, incluindo-o, assim como ao artigo 932 da mesma secção 27, atingindo a estrada municipal n.º 579-1. Segue pela estrada municipal n.º 579-1 até ao cruzamento com o caminho rural que limita a norte o artigo da matriz n.º 158 da secção 34 e continua por este caminho, excluindo os artigos 160, 170, 171, 174, 191 e 195 da mesma secção, encontrando-se com a Auto-Estrada Lisboa-Cascais;

A norte, o limite administrativo da freguesia coincide com o do concelho até ao rio Jamor, seguindo para sul até à denominada Horta do Jamor, onde inflecte para oeste pelo limite sul do artigo da matriz n.º 746 da secção 28, ao longo do Caminho do Moinho da Cruz, até encontrar o traçado da via industrial intermunicipal. Segue por esta via e cruza-se com a CREL, que assegura a continuação do limite nascente da freguesia ao encontro da Auto-Estrada Lisboa-Cascais, que a limita a sul.

Lei 17-Q/93 1993-06-11

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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