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Lei n.º 17-P/93

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 17-P/93 1993-06-11

Lei n.º 17-P/93

de 11 de Junho

Alteração dos limites da freguesia de Carnaxide, no concelho de Oeiras

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 17-P/93 1993-06-11

No concelho de Oeiras são alterados os limites da freguesia de Carnaxide, com sede em Carnaxide, que passa a abranger os núcleos populacionais de Carnaxide e Outurela-Portela.

Lei 17-P/93 1993-06-11

Os limites da freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala de 1:25000, confrontam

A norte, o limite administrativo do concelho;

A este, o limite administrativo do concelho;

A oeste, a ribeira do Jamor até encontrar a auto-estrada;

A sul, a auto-estrada.

Lei 17-P/93 1993-06-11

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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