631859
PT
Lei n.º 17-N/93
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Lei 17-N/93 1993-06-11
Lei n.º 17-N/93
de 11 de Junho
Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte
Lei 17-N/93 1993-06-11
A freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim, do concelho de Anadia, passa a designar-se freguesia de Aguim.
Lei 17-N/93 1993-06-11
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 27 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.