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Portaria n.º 652/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 652/71 1971-11-27

Portaria n.º 652/71

de 27 de Novembro

Tendo em vista o preceituado no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 86.º, alínea b), n.º 1, e artigo 89.º, alínea b), do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, e atendendo ao que propôs o Governo-Geral de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política e da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

1.º É criado um lugar de oficial do registo civil privativo na Delegação do Registo Civil da Jamba.

2.º É confirmado o Diploma Legislativo de Angola n.º 4167, de 9 de Outubro de 1971.

3.º Fica o governador-geral de Angola autorizado a abrir, observando as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos resultantes da execução desta portaria, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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