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Decreto n.º 517/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 517/71 1971-11-23

Decreto n.º 517/71

de 23 de Novembro

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 517/71 1971-11-23

É autorizada a Câmara Municipal de Lagos a considerar feriado municipal o dia 27 de Outubro (Festas de S. Gonçalo de Lagos).

Art.2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto, com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 15 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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