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631806 PT

Portaria n.º 639/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 639/71 1971-11-23

Portaria n.º 639/71

de 23 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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