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Despacho Normativo n.º 78/95

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Despacho Normativo 78/95 1995-12-07

Despacho Normativo n.º 78/95

A Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, autoriza o Ministro das Finanças a prestar o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo, destinado ao financiamento de empreendimentos ou projectos de manifesto interesse para a economia nacional ou em que o Estado tenha participação que justifique a prestação da sua garantia e, em qualquer caso, se verifique não poder o financiamento realizar-se satisfatoriamente sem o referido aval.

O Despacho Normativo n.º 379/79, de 19 de Dezembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 143/82, de 24 de Maio, fixa os limites mínimo e máximo da comissão de aval a suportar pelos beneficiários da garantia do Estado por força da prestação de avales.

O intervalo fixado encontra-se desactualizado, face aos valores das comissões actualmente cobradas pelo sistema bancário.

Nestes termos, determino a revogação dos Despachos Normativos n.os 379/79 e 143/82, de 19 de Dezembro e de 24 de Maio, respectivamente.

Ministério das Finanças, 19 de Outubro de 1995. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

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