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631785 PT

Portaria n.º 635/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 635/71 1971-11-20

Portaria n.º 635/71

de 20 de Novembro

Mostrando-se conveniente apoiar e fomentar as indústrias estabelecidas na província de Moçambique, criando-lhes condições favoráveis à exportação dos produtos fabris por elas laborados;

Sob proposta do Governo-Geral daquela província ultramarina

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte

1.º Os direitos que incidem sobre a exportação de tubos de ferro ou aço produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 289 da respectiva Pauta, são desdobrados na forma seguinte

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa, a que se refere o número anterior, atribuída aos tubos de ferro ou aço originários da província.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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