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Decreto n.º 505/71

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 505/71 1971-11-20

Decreto n.º 505/71

de 20 de Novembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro dos Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 505/71 1971-11-20

São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército

No capítulo 3.º

Do artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação ...» ... -20000$00

Para o artigo 68.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +20000$00

Do artigo 162.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00

Para o artigo 163.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... +30000$00

Para o artigo 164.º «Outras despesas com o pessoal»

N.º 1) «Alimentação» ... +50000$00

N.º 2), alínea 1 «Fardamentos ...» ... +30000$00

No capítulo 8.º

Do artigo 348.º, n.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia ...»

Alínea 1 «Sargentos e praças de pré ...:...» ... -7427200$00

Alínea 2 «Ordenados de sargentos ...» ... -2092800$00

Do artigo 349.º «Remunerações acidentais»

N.º 2) «Gratificações a condutores de automóveis ...» ... -350000$00

N.º 4) «Gratificações a mecânicos ...» ... -130000$00

Para o artigo 350.º, n.º 3) «Fardamentos, ...», alínea 1 «Para primeiros-cabos músicos e praças» ... +10000000$00

Do artigo 364.º «Remunerações certas ...»

N.º 1) «Pessoal contratado ...», alínea 2 «Gratificações de veterinários civis» ... -35000$00

N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal eventual» ... -400000$00

Para o artigo 366.º, n.º 2) «Alimentação a oficiais e sargentos ...» ... +435000$00

No artigo 369.º «Despesas de conservação ...»

Do n.º 1), alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... -30000$00

Para o n.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... +30000$00

Decreto 505/71 1971-11-20

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 49872517$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»

Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)

Artigo 66.º «Despesas de conservação ...»

N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 20000$00

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00

Academia Militar (Lisboa)

Artigo 74.º, n.º 1) «Móveis» ... 1000000$00

Artigo 75.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 300000$00

Escola Prática de Transmissões (Lisboa)

Despesas com o pessoal

Artigo 142.º-A «Remunerações acidentais»

N.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais e por acumulação de regências» ... 100000$00

Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)

Artigo 144.º «Material de consumo corrente»

N.º 2) «Impressos» ... 65000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 110000$00

Artigo 145.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 70000$00

Artigo 146.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação e alojamento ...» ... 280000$00

Colégio Militar (Lisboa)

Artigo 165.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00

Artigo 166.º «Despesas de conservação ...»

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 35000$00

N.º 2) «De móveis» ... 75000$00

Artigo 167.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 5000$00

N.º 2) «Impressos» ... 35000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00

Artigo 168.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 25000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00

Artigo 169.º, n.º 3) «Exercícios finais» ... 10000$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)

Artigo 174.º, n.º 1) «Móveis» ... 900000$00

Artigo 177.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»

Direcção do Serviço de Material

Serviços próprios

Artigo 243.º, n.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 1909000$00

Depósito Geral de Material de Guerra

Artigo 250.º, n.º 1), alínea 1 «Conservação de material de guerra ...» ... 170000$00

Artigo 251.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 200000$00

N.º 2) «Impressos» ... 200000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 300000$00

Artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 280000$00

Artigo 254.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00

Direcção do Serviço de Intendência

Artigo 257.º, n.º 1) «Móveis» ... 1290517$00

Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»

Região Militar de Coimbra

Artigo 279.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00

Artigo 280.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 281.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00

Região Militar de Tomar

Artigo 284.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00

Artigo 285.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 40000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00

Artigo 286.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Região Militar de Évora

Artigo 289.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00

Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)

Artigo 294.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 7000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 295.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13000$00

Comando Territorial Independente dos Açores (Ponta Delgada)

Artigo 297.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 22000$00

Artigo 298.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 16000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 299.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»

Hospital Militar Principal (Lisboa)

Artigo 304.º, n.º 1) «De móveis» ... 4000000$00

Artigo 305.º «Material de consumo corrente»

N.º 2) «Impressos» ... 300000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00

Artigo 306.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 200000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 500000$00

Artigo 307.º, n.º 1) «Força motriz» ... 150000$00

Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)

Artigo 316.º, n.º 1) «De móveis» ... 20000$00

Artigo 317.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Artigo 318.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 70000$00

Hospital Militar da Praça de Elvas

Artigo 332.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00

Artigo 333.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 26000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»

Despesas gerais

Artigo 366.º, n.º 2) «Alimentação a oficiais e sargentos, ...» ... 8565000$00

Artigo 369.º «Despesas de conservação ...»

N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor: ...» ... 1970000$00

N.º 4) «De material de defesa ...» ... 300000$00

Artigo 370.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 1000000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1500000$00

Artigo 371.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»

N.º 1), alínea 1 «Tratamento nos hospitais ...» ... 20000000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 2250000$00

Artigo 372.º, n.º 2) «Telefones» ... 300000$00

Artigo 373.º, n.º 5) «Prémios de transferências» ... 50000$00

Artigo 374.º, n.º 1) «Força motriz» ... 100000$00

... 49872517$00

Decreto 505/71 1971-11-20

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 20473289$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 500000$00

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1669200$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 2) ... 480000$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3) ... 78000$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 1 ... 22500$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 2 ... 30000$00

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 700000$00

Capítulo 3.º, artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 400000$00

Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 2) ... 60000$00

Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 500000$00

Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 1 ... 3000000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 2 ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 7) ... 180000$00

Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 1 ... 800000$00

Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 2), alínea 2 ... 145000$00

Capítulo 3.º, artigo 94.º, n.º 1), alínea 1 ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 120000$00

Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 2), alínea 2 ... 18378$00

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 3), alínea 1 ... 30000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 135.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 140.º, n.º 1) ... 6250$00

Capítulo 3.º, artigo 142.º, n.º 1), alínea 1 ... 5000$00

Capítulo 3.º, artigo 143.º, n.º 1) ... 67000$00

Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 1427600$00

Capítulo 3.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 1600000$00

Capítulo 3.º, artigo 172.º, n.º 3) ... 50000$00

Capítulo 3.º, artigo 180.º, n.º 1) ... 250000$00

Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 2) ... 43500$00

Capítulo 3.º, artigo 192.º, n.º 1) ... 500000$00

Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 5.º, artigo 242.º, n.º 1) ... 330000$00

Capítulo 5.º, artigo 248.º, n.º 2), alínea 1 ... 50000$00

Capítulo 7.º, artigo 302.º, n.º 1) ... 750000$00

Capítulo 7.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea 1 ... 150000$00

Capítulo 7.º, artigo 320.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 7.º, artigo 340.º, n.º 1), alínea 1 ... 12000$00

Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 2), alínea 2 ... 80000$00

Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 2), alínea 3 ... 500000$00

Capítulo 8.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 2000000$00

Capítulo 8.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 8.º, artigo 348.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000000$00

Capítulo 8.º, artigo 348.º, n.º 2), alínea 1 ... 2072800$00

Capítulo 9.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 3000000$00

Capítulo 9.º, artigo 382.º, n.º 1) ... 700000$00

... 29399228$00

... 49872517$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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