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Decreto n.º 514/71

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 514/71 1971-11-22

Decreto n.º 514/71

de 22 de Novembro

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 514/71 1971-11-22

Aos directores-adjuntos dos serviços de geologia e minas do ultramar, providos em lugares criados pelo Decreto n.º 316/70, de 9 de Julho, será abonada uma gratificação mensal igual à que era atribuída pelo exercício do extinto lugar de subdirector, a partir da data da posse nos respectivos cargos.

Decreto 514/71 1971-11-22

O preenchimento, por contrato ou nomeação, dos lugares de motorista dos quadros dos serviços de geologia e minas do ultramar poderá fazer-se, com dispensa de concurso público, mediante proposta dos serviços, quando os candidatos tenham prestado serviço efectivo como motorista, interino ou assalariado, por períodos superiores a um ano, com boas informações.

Decreto 514/71 1971-11-22

1. Os preparadores de 1.ª classe dos serviços de geologia e minas do ultramar, contratados ou assalariados pelas verbas do plano de fomento, com três anos de serviço e boas informações, poderão ser nomeados para as vagas de igual categoria existentes nos quadros, mediante proposta dos serviços.

2. O tempo de serviço anteriormente prestado, como assalariado ou contratado, é contado para todos os efeitos legais.

Decreto 514/71 1971-11-22

1. São extintos nos Serviços de Geologia e Minas de Angola os dois lugares de guarda-livros e criado mais um lugar de geólogo (especializado).

2. O primeiro provimento do lugar agora criado será feito por escolha do Ministro do Ultramar, mediante proposta do Governo da província, ouvida a Direcção dos Serviços de Geologia e Minas.

3. À nomeação efectuada nos termos do número anterior poderá ser aplicado o disposto no artigo 60.º do Decreto n.º 46421, de 5 de Julho de 1965, na redacção dada pelo Decreto n.º 48333, de 15 de Abril de 1968.

Decreto 514/71 1971-11-22

Os adjuntos administrativos ou chefes dos serviços administrativos dos diferentes serviços provinciais, quando licenciados ou diplomados por qualquer Universidade, são equiparados a técnicos superiores para efeitos de percepção do subsídio diário a que se refere o Decreto n.º 44364, de 25 de Maio de 1962.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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